Reoneração da folha de salários

A Lei nº 13.670/2018 encerra o regime tributário de recolhimento das contribuições previdenciárias com base na receita bruta a partir de 2021, passando, ainda, a reonerar a folha de salários a partir de 1º de setembro de 2018, para diversos setores. Setores Afetados pela Reoneração da Folha de Pagamento (I) hoteleiro; (II) transporte aéreo de carga e de passageiros regular, bem como seus serviços auxiliares; (III) de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga; (IV) navegação de apoio marítimo e de apoio portuário; (V) manutenção de reparação de embarcações; (VI) operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados